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INFORMAÇÕES GERAIS:
Segundo o art. 1º da Lei 11.788/08, “Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.
Sendo assim, o estágio supervisionado facilita o desenvolvimento comportamental e a progressiva profissionalização do aluno, proporcionando a vivência de situações reais de trabalho na empresa.
Faz parte do processo ensino-aprendizagem e nesta fase a fundamentação teórica é conferida na aplicação prática, além de ser um importante instrumento de integração entre o aluno e o segmento industrial têxtil e vestuário.
O estágio supervisionado somente poderá ser realizado em empresas com condições de proporcionar ao aluno experiência profissional em situação real de trabalho, condizente com a sua formação.
Vantagens em se contratar estagiários:
- Promove a integração entre a Indústria e a Entidade de Ensino;
- Forma novas gerações de profissionais;
- O contrato realizado é SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, portanto há isenção de encargos sociais e trabalhistas.
- Não há multas rescisórias para contratos desfeitos antes do término da vigência;
- O recesso remunerado, exigido pela legislação, apenas prevê o pagamento do mesmo valor da bolsa-auxílio, sem o adicional de 1/3 dos funcionários efetivos.
Para informações referentes ao estágio supervisionado, favor contatar o Setor de Coordenação de Estágio da escola.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO - COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO:
Terça
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Quinta
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Sexta
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12h00 às 21h00
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11h00 às 20h00
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8h00 às 17h00
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Faça o agendamento da visita antecipadamente, através do telefone (11) 3312-3550.
e-mail: estagiosn107@sp.senai.br